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2º Cartório RTD Manaus

Blog

16 de setembro de 2022

Ata de Condomínio e Ata de Assembleia: porque registrar


Ata de Condomínio e Ata de Assembleia: porque registrar

Se você reside ou já residiu em apartamento ou casas em condomínio já deve ter participado das famosas reuniões de condomínio. Nessas reuniões, os moradores, conselheiros e síndico definem acordos, prestam contas aprovam compras e benfeitorias, tudo isso por meio de votação. Ao longo da reunião uma ata de condomínio e ata de assembleia vai sendo redigida pelo secretário da mesa, com a finalidade de registrar todos os acordos ali feitos.

Mas afinal, o que é a ata de assembleia de condomínio?

De modo geral e resumido, a ata de assembleia de condomínio é o documento que afirma e assegura que os assuntos abordados foram debatidos e validados por todos os presentes na reunião condominial. Um ponto muito importante e que poucas pessoas sabem é: a ata de assembleia de condomínio deve ser entregue a todos os condôminos, inclusive os que não estiveram presentes na reunião, para que eles fiquem a par de tudo o que foi debatido e validado.

As principais informações que devem constar em uma ata de assembleia de condomínio são:

  • Nome do condomínio
  • Data, horário e local da assembleia
  • N° de condôminos presentes e respectivas unidades
  • Pauta do dia
  • Tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária)
  • Os assuntos que foram tratados na assembleia
  • Definição da abertura e do encerramento
  • Nomes do presidente e do secretário
  • Lista de condôminos presentes e ausentes
  • Lista de pautas e deliberações
  • Informação se há quorum (quantidade necessária de pessoas) presente

É obrigatório:

  • Assinatura do Presidente da mesa, do síndico e do secretário
  • Assinatura de todos os condôminos presentes
  • Sugestão de temas para a próxima pauta

Por que a ata de assembleia deve ser registrada em cartório?

As atas de assembleia de condomínio que não tratem de alterações na convenção podem, opcionalmente, serem registradas em Cartório de Títulos e Documentos, como o 2º RTD Manaus. O registro tem a finalidade de conservação e publicidade, como consta no art. 127, VII, da Lei 6.015/73.

Conforme o trecho abaixo:

Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

VII – facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

Vale ressaltar que quem determina se a ata deve ser registrada em RTD é a Convenção do Condomínio. Mas apesar de não ser obrigatório, é importante realizar o registro em cartório para não haver questionamentos ou dúvidas sobre a assembleia.

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato.

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