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2º Cartório RTD Manaus

Blog

24 de janeiro de 2023

O que é distrato social, o documento necessário na hora de desfazer uma sociedade


O que é distrato social, o documento necessário na hora de desfazer uma sociedade

Distrato social é um documento bastante conhecido por quem já precisou fechar uma empresa, já que ele encerra oficialmente a relação entre os sócios. Mas quem está enfrentando esse processo pela primeira vez talvez se confunda com o termo. Afinal, o que é distrato social?

Em poucas palavras, distrato social é o documento que encerra a relação entre os sócios.

Ao decidir abrir o próprio negócio é preciso ter uma série de documentos que, além de comprovarem a existência da empresa, garantem que tudo está em conformidade com a lei.

Para isso, é elaborado o contrato social – documento que oficializa a criação de um negócio em sociedade. Nele estão todos os dados do empreendimento, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios etc.

Mas…e se os donos resolvem fechar a empresa? Nesse caso, é aí que entra o  chamado distrato social, que comprova o rompimento da parceria

O que é Distrato Social?

Distrato social é o documento que finaliza a relação entre sócios de uma empresa. Ou seja, que comprova o cancelamento da sociedade. Com tal declaração, o vínculo entre as partes é encerrado.

Distrato Social: como fazer um?

O distrato social deve seguir as normas exigidas pela Junta Comercial, órgão público onde é possível encontrar os dados naturais e jurídicos dos comerciantes, o arquivamento dos contratos sociais, entre outras informações. O documento deve conter:

Qualificação dos sócios

Pessoa Física

  • Nome completo;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Data de nascimento;
  • Profissão;
  • Registro de bens;
  • CPF;
  • RG (ou outro documento de identificação com foto);
  • Endereço residencial.

Pessoa Jurídica

  • Nome empresarial;
  • Endereço da sede e NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas);
  • CNPJ

Cláusulas essenciais

Quando a sociedade é desfeita, tais itens precisam constar no distrato social:

  • Valor e bens repartidos entre os sócios;
  • Motivos pelos quais a sociedade se desfez;
  • Nome da pessoa que irá ficar responsável pela guarda dos livros e documentos;
  • Nome de quem irá assumir os ativos do empreendimento;
  • Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores após o encerramento do distrato social.

arquivamento do distrato em uma Junta Comercial deve ser feito, no máximo, 30 dias após o tal documento ter sido escrito.

Não precisa de advogado. Só o contrato social ou estatuto social precisam que advogado assine a primeira versão.

Vale dizer que os próprios sócios podem escrever o documento. Não é necessário um advogado. O mesmo deve assinar a primeira versão do contrato social.

Lembrando que o distrato social deve ser arquivado em uma Junta Comercial, no máximo, 30 dias após o tal documento ter sido escrito.

Vale dizer que o documento não pode conter rasuras ou emendas sem nota dos sócios.

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato pelos nossos canais, telefones e redes sociais.

Com informações: Nubank

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