Por que registrar a Carteira de Trabalho em Cartório
Alguns documentos possuem importância tanto para a empresa quanto para seus colaboradores; entre eles, certamente, está a Carteira de Trabalho. Essa importância anda em paralelo com a necessidade de se ter uma guarda segura desses documentos, seja sob o a ótica do empregador, que tem necessidade de acesso contínuo e direto às informações lançadas no documento (inclusive quando o empregado é vinculado a empresas terceirizadas), seja pela visão do trabalhador, que necessita comprovar perante o INSS (ou outros empregadores eventuais) as relações de emprego que manteve.
Os prejuízos que ocorrem com a perda (ou sonegação) deste documento são incalculáveis e geram transtornos tanto para a empresa, como dificuldades na elaboração de defesa e apresentação de meio de prova na Justiça Trabalhista, quanto ao empregado, que pode comprometer seu tempo de aposentadoria ou o valor desta em face da impossibilidade de prova.
Deste modo, e com foco nesta questão social e empresarial, a Lei de Registros Públicos viabilizou que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, RTD, fizessem o registro, para fins de guarda e conservação, destes documentos, permitindo, a qualquer tempo, a emissão de certidão com o mesmo valor jurídico do original, ainda que o documento já tenha sido perdido ou extraviado, conforme expressa previsão do artigo 161 da Lei 6.015/73.
Esse valor, só o Cartório RTD, Registro em Títulos e Documentos, pode garantir. Assim, uma vez registrada a Carteira de Trabalho, empresa e trabalhador podem ter acesso perpétuo, e com o mesmo valor do original, ao teor do documento registrado, garantindo mais segurança para as duas partes.
Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato.