Como é a atuação do jurídico em gestão de dívidas bancárias?
Os bancos, cooperativas e seguradoras oferecem empréstimos e financiamentos para seus clientes. Isso você sabe, certo?! No entanto, muitos deles não conseguem arcar com o compromisso até o final, resultando em procedimentos internos de cobrança e, até mesmo, judicialização da demanda.
Esse cenário acarreta em diferentes atuações do departamento jurídico, legal e contratual das instituições financeiras. Para saber como é feita a gestão das dívidas bancárias e como a tecnologia pode auxiliar, acompanhe o conteúdo.
Origem das dívidas bancárias
Para traçar um panorama geral sobre o tema, é preciso compreender a origem das dívidas bancárias. Todas as relações de uma instituição financeira com seus clientes e consumidores são originadas a partir de um contrato. Esse contrato, por sua vez, pode ser de abertura de conta, de contratação de cartão de crédito ou débito, de financiamento de bem móvel ou imóvel, de empréstimos de valores para pessoas físicas ou jurídicas, de contratação de seguro e consórcio, entre outros.
Quando associado a valores que devem ser arcados pelo cliente, os contratos preveem multas e juros pelo atraso no pagamento das parcelas. É o que acontece, por exemplo, quando parcelamos uma fatura do cartão de crédito ou atrasamos o pagamento de uma parcela do financiamento.
Mas o que leva ao não pagamento das dívidas bancárias? Os fatores podem ser diversos. Desde a valores altos do contrato, questões pessoais do cliente e até mesmo situações imprevisíveis, como foi o caso da pandemia do Covid-19, ou qualquer circunstância que possa afetar a vida financeira do consumidor pode servir de motivo para o atraso no pagamento da dívida perante uma instituição financeira.
Diante disso, surgem duas possibilidades: o próprio banco toma as medidas necessárias para realizar a cobrança do débito ou a demanda parte do cliente, que pode solicitar, por exemplo, uma revisão das cláusulas contratuais.
Saiba como o é a atuação do jurídico diante dessas duas hipóteses:
Gestão jurídica das dívidas em atraso
A partir do momento em que o jurídico identifica que um cliente está com uma dívida em atraso, algumas medidas devem ser tomadas.
Notificação extrajudicial
A primeira delas é a notificação extrajudicial do devedor. Em regra, um financiamento ou um empréstimo já é considerado um endividamento, mas, enquanto as parcelas estão sendo pagas em dia, essa dívida é considerada “saudável”.
Quando há um atraso no pagamento, sem justificativa ou suspensão legal do contrato, a cobrança deve ser feita pelo banco. Entretanto, é medida desproporcional acionar o judiciário de imediato para cobrar o valor devido, afinal, o cliente pode ter apenas “esquecido” de pagar, bastando apenas uma notificação para que a situação se normalize.
Diante disso, a medida inicial a ser realizada é a notificação extrajudicial do consumidor, informando dados como a origem da dívida, em qual documento ela está baseada, qual o seu valor e desde quando ela está em atraso. Além disso, deve ser fornecido novo prazo para pagá-la.
Vale destacar que essa cobrança também pode ser feita via cartório, após o protesto da dívida, na qual também será encaminhada uma notificação extrajudicial ao consumidor em débito. Caso o cliente entre em contato, é possível negociar diretamente com o jurídico acerca do pagamento da dívida.
Por outro lado, caso haja a inércia do devedor, a instituição financeira pode passar para as próximas ações.
Negativação do devedor
No Brasil, existem órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, a Boa Vista e o SPC Brasil, que coletam dados de adimplência e inadimplência de pessoas físicas e jurídicas cadastradas em sua base. Uma de suas finalidades é fornecer esses dados para as instituições financeiras e servir de fundamento nas decisões de concessão de crédito.
Para que os dados sejam precisos, as informações precisam ser atualizadas. Desta forma, quando o devedor, devidamente intimado, não efetua o pagamento da dívida, os bancos e seguradoras podem negativar seu cadastro perante esses órgãos, fato que irá coibir a realização de novas concessões de crédito em outras instituições.
Judicialização da demanda
Uma vez cobrada a dívida extrajudicialmente e negativado o crédito do devedor, sem que tenha havido contato ou acordo por parte do cliente, o jurídico pode efetivar a judicialização da demanda. Desta forma, é possível ingressar com uma ação de cobrança ou uma execução de contrato de empréstimo, o que pode resultar em penhora de bens do devedor para arcar com a dívida em questão.
No caso de financiamento ou alienação fiduciária, quando o contrato está atrelado a um bem, é possível ingressar com a ação de busca e apreensão, para tomar o bem do devedor. Nesse caso, pode-se resultar em leilão judicial do bem, caso em que resultará na sua aquisição por um terceiro.
Vale destacar que, normalmente, a judicialização da demanda se dá quando já existem algumas parcelas em atraso, pois não seria financeiramente viável executar um contrato se apenas uma parcela não tivesse sido paga, por conta das taxas e custas processuais envolvidas.
Podendo ser feita por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, 2º RTD Manaus, a notificação extrajudicial é um ótimo caminho para empresas e credores resolverem seus acordos.
Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com essa demanda, entre em contato pelos nossos telefones, e-mails e redes sociais.
Com informações: Jurídico de Resultados