O que é constituição de sociedade simples
A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais liberais como: Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnicos em geral; Clínicas em geral. De forma, a sociedade simples é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de “caráter pessoal” a prestação de serviços feita por elas.
A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.
Para constituição de sociedade simples será necessários os seguintes documentos:
- 02 (duas) vias do Contrato Social, rubricado pelos sócios em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura de todos os sócios e de duas testemunhas todas com as firmas reconhecidas. De acordo com a Lei nº 8.906/94, Estatuto da OAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na OAB;
- Requerimento, dirigido ao Cartório de Registro Civil e de Pessoa Jurídica, solicitando o registro do Contrato Social, assinado pelo representante legal da sociedade;
- O Contrato Social deve obedecer ao que reza os artigos 997 a 1.032 do código civil.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (LC 123/2006, art. 72);
b) Dispensado visto do advogado (LC 123/2006, art. 9º, § 2º);
-Sócios estrangeiros devem apresentar prova de sua permanência legal no país.
– Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais ou tutores ou serem emancipados, neste caso juntar o instrumento devidamente registrado.
-Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deve juntar declaração de enquadramento, e deverá acrescentar ao final de sua denominação social a sigla ME ou EPP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 123/06.
DISTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES S/S
Documentos necessários para distrato de S/S, fundamentado no artigo 997 do código civil, artigo 45 e os artigos 1.033 á do código civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando o registro do Distrato, assinado pelo representante legal com firma reconhecida;
- 02 (duas) vias do Distrato Social com firma reconhecida de todos os sócios, com visto de um Advogado (OAB/MT) em todas as páginas;
- Em caso de falecimento de um dos sócios, apresentar inventário onde diz com quem ficou a responsabilidade pela sociedade e este, assinar no lugar do falecido;
- Com relação ao patrimônio da sociedade, dizer para onde foi ou com quem ficou e de que forma foi repartido, tudo de acordo com o contrato social registrado no cartório;
- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do representante legal.
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certificado de Regularidade perante o FGTS;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União;
Em se tratando de empresa enquadrada como ME e EPP, com base na Lei 123/06, que esteja inativa há mais de 05 (cinco) anos, substituir-se-á as certidões indicadas nos itens 1, 2, 3 e 4, pela declaração de inatividade.
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI – EIRELI
A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica.
Deverão estar baseadas fundamentalmente nas disposições referentes às sociedades limitadas, presentes nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil, devendo-se ressaltar, nos termos do caput do art. 1.053 do mesmo código, que nos casos omissos no capitulo das limitadas será aplicada subsidiariamente as regras das sociedades simples, previstas no art. 997 ao 1.038 do mesmo diploma legal, caso o ato constitutivo não preveja a supletividade das regras da sociedade anônima (parágrafo único, do aludido art. 1.053).
O Capital social deve estar expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
Para constituição de EIRELI será necessários os seguintes documentos:
- 02 (duas) vias do ato constitutivo ou alteração devidamente assinado pelo titular e advogado;
- requerimento, dirigido ao Cartório, solicitando o registro do Contrato Social, assinado pelo, titular, procurador ou administrador.