O que é distrato social, o documento necessário na hora de desfazer uma sociedade
Distrato social é um documento bastante conhecido por quem já precisou fechar uma empresa, já que ele encerra oficialmente a relação entre os sócios. Mas quem está enfrentando esse processo pela primeira vez talvez se confunda com o termo. Afinal, o que é distrato social?
Em poucas palavras, distrato social é o documento que encerra a relação entre os sócios.
Ao decidir abrir o próprio negócio é preciso ter uma série de documentos que, além de comprovarem a existência da empresa, garantem que tudo está em conformidade com a lei.
Para isso, é elaborado o contrato social – documento que oficializa a criação de um negócio em sociedade. Nele estão todos os dados do empreendimento, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios etc.
Mas…e se os donos resolvem fechar a empresa? Nesse caso, é aí que entra o chamado distrato social, que comprova o rompimento da parceria
O que é Distrato Social?
Distrato social é o documento que finaliza a relação entre sócios de uma empresa. Ou seja, que comprova o cancelamento da sociedade. Com tal declaração, o vínculo entre as partes é encerrado.
Distrato Social: como fazer um?
O distrato social deve seguir as normas exigidas pela Junta Comercial, órgão público onde é possível encontrar os dados naturais e jurídicos dos comerciantes, o arquivamento dos contratos sociais, entre outras informações. O documento deve conter:
Qualificação dos sócios
Pessoa Física
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Data de nascimento;
- Profissão;
- Registro de bens;
- CPF;
- RG (ou outro documento de identificação com foto);
- Endereço residencial.
Pessoa Jurídica
- Nome empresarial;
- Endereço da sede e NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas);
- CNPJ
Cláusulas essenciais
Quando a sociedade é desfeita, tais itens precisam constar no distrato social:
- Valor e bens repartidos entre os sócios;
- Motivos pelos quais a sociedade se desfez;
- Nome da pessoa que irá ficar responsável pela guarda dos livros e documentos;
- Nome de quem irá assumir os ativos do empreendimento;
- Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores após o encerramento do distrato social.
O arquivamento do distrato em uma Junta Comercial deve ser feito, no máximo, 30 dias após o tal documento ter sido escrito.
Não precisa de advogado. Só o contrato social ou estatuto social precisam que advogado assine a primeira versão.
Vale dizer que os próprios sócios podem escrever o documento. Não é necessário um advogado. O mesmo deve assinar a primeira versão do contrato social.
Lembrando que o distrato social deve ser arquivado em uma Junta Comercial, no máximo, 30 dias após o tal documento ter sido escrito.
Vale dizer que o documento não pode conter rasuras ou emendas sem nota dos sócios.
Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato pelos nossos canais, telefones e redes sociais.
Com informações: Nubank