O que é uma Averbação?
Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Diferente do registro simples, ela é feita por determinação judicial e altera o registro em cartório já existente. Logo, há casos específicos que precisam, juridicamente, ser averbados.
Outro objetivo da averbação é tornar determinado acontecimento público, além de cumprir o que foi determinado por um juiz.
Sendo assim, saber como fazer averbação é fundamental para a saúde financeira de qualquer pessoa que possua um imóvel ou trabalhe no ramo imobiliário.
Dessa forma, é possível realizar esse processo burocrático de forma simples, evitando problemas judiciais no futuro.
Para que serve a averbação
Pela lei brasileira, alguns atos precisam ser obrigatoriamente averbados. Isso é necessário para que a documentação referida seja mantida em dia e regularizada.
Por exemplo, a averbação de imóveis viabiliza o processo compra e venda, além de também valorizá-lo.
Assim, existem alguns atos que precisam desse processo, como alterações de qualquer natureza em um imóvel, aceite de empréstimos consignados, nulidade ou anulação do casamento, ou divórcio.
Ainda, existem os casos de separação judicial e restabelecimento da relação de um casal. Entretanto, é importante lembrar também que cada um dos processos segue trâmites próprios, que precisam ser observados.
Quais são os tipos de averbação?
Os tipos de averbação são:
- INSS;
- Imóveis;
- Premonitória.
INSS
No caso da averbação no INSS, existe a Averbação de Tempo de Contribuição (ATC).
Este documento é emitido pelo órgão como forma de reconhecimento de uma determinada situação. Isto ocorre para que o fato seja considerado pela Previdência Social.
Geralmente, o processo reconhece o tempo de atividade rural ou o trabalho realizado em condições insalubres, para fins de aposentadoria.
Isto porque o INSS não emite averbações administrativas, apenas judiciais. E estes estão entre os temas de processo mais recorrentes, que envolvem a Previdência Social.
Por isso, a ATC é diferente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), uma vez que a certidão não demanda um processo judicial para ocorrer.
Imóveis
Quem já tinha um imóvel e se casou em regime de comunhão total de bens, precisará acrescentar o nome do cônjuge na escritura do imóvel. O que deve ser feito por meio de uma averbação de imóvel.
Isso porque, quando o proprietário de um imóvel faz alguma alteração no local, este ato precisa ser averbado.
Por exemplo, no caso de acréscimo de um quarto ou mesmo da construção de mais um andar. Ou quando há uma alteração no nome da rua na qual o imóvel está localizado.
Assim, os contratos de locação e cessão também devem ser averbados, afinal, estas transações precisam ser tornadas públicas. Nestes casos, o processo é feito no Cartório de Registro de Imóveis, no RTD.
Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos, que irão variar de acordo com o que será averbado. O custo também variará de acordo com o tipo a ser feito.
Mas é preciso ter em mente que este processo terá sim um custo. Então, o ideal é não ir despreparado.
Por fim, quem deixa de fazer este processo pode ter problemas na hora de vender o imóvel, uma vez que o que será vendido não terá validade jurídica.
Averbação premonitória
Existe ainda a chamada averbação premonitória. Instituído pelos artigos 799, IX e 828 do CPC/15, o documento é obtido no momento em que o juiz admite a execução de determinada ação.
Neste momento, é possível obter uma certidão que comprove a decisão judicial, tornando o seu efeito mais rápido.
Com o documento em mãos, o interessado deverá então ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar premonitoriamente o ato deferido pelo juiz.
Esta forma de averbação foi criada para evitar fraudes de execução, especialmente no tocante a imóveis.
A averbação é um processo burocrático, porém necessário. Por isso, é preciso saber como ele funciona para fazê-lo corretamente.
Qual a diferença entre registro e averbação?
Este processo é por vezes muito confuso quando se vem aos termos de averbação imobiliária e registro de imóveis.
Para diferenciá-los, é preciso saber que o registro é um documento que fica no cartório. Já a averbação é a anotação de uma ocorrência ou alteração que tenha sido feita em relação ao imóvel ou proprietário.
A averbação em si é um complemento do Registro de Imóveis. Ele serve como atualização da situação do imóvel, e detalha construções, reformas, etc.
Qual a importância da averbação?
De fato, este é um processo obrigatório, e é vital para manter qualquer propriedade regularizada.
Usando a averbação de imóveis como exemplo, a venda ou compra de um imóvel se torna impossível de realizar caso esse procedimento não esteja em dia.
Ou seja, a importância da averbação é muito alta, pois ajuda a manter a regularização perante a lei, assim você valorizará seu imóvel e ainda terá mais segurança nas negociações.
É bem simples caso o dono de um imóvel queira checar os dados da averbação deste, basta ter em mãos a matrícula do imóvel.
Dessa forma, na matrícula é possível pode encontrar todas as informações do imóvel, além é claro de saber se ele está averbado.