O que é uma Cédula de Crédito Bancário e como registrar
A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito, que poderá ser emitido por pessoa jurídica ou física, em favor da instituição financeira ou da entidade, representando a promessa do pagamento do valor devido ao banco, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade (Art. 26, da Lei Federal 10.931/2004).
A emissão de Cédula de Crédito Bancário geralmente é emitida com garantia real ou pessoal, em favor de quem a emitiu. As garantias, denominadas de penhor, serão registradas em Cartório de Títulos e Documentos, RTD, em casos que a Lei exige (Art. 127, II, da Lei Federal 6.015/73).
Para que serve a cédula de crédito bancário?
A Cédula de Crédito Bancário é uma forma de empréstimo ou financiamento, sendo realizada de forma direta entre a instituição e a pessoa ou empresa que deseja o crédito, ou seja, é uma forma de crédito extrajudicial.
Assim, a cédula de crédito bancário tem como sua principal função, ser uma forma de facilitar o crédito, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, mas também ser uma forma mais fácil de cobrança também das instituições financeiras.
Neste sentido, por ser um crédito extrajudicial, a cobrança é feita diretamente pelas instituições financeiras, sem a dependência do sistema judiciário, fazendo com que a economia gire de forma mais dinâmica.
Como registrar uma Cédula de crédito bancário?
A emissão de Cédula de Crédito Bancário geralmente é emitida com garantia (real ou pessoal) em favor de quem a emitiu e essas garantias, denominadas de penhor, serão registradas em Cartório de Títulos e Documentos em casos que a Lei exige (Art. 127, II, da Lei Federal 6.015/73).
Onde se registra a Cédula de crédito bancário?
A Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de bem móvel, deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, na mesma localização do bem. O penhor ou a alienação fiduciária de veículo automotor será registrada no órgão de trânsito, conforme a competência específica.
Assim, serão registradas em Títulos e documentos as Cédulas de Crédito Bancárias que tenham por garantia:
1) O PENHOR COMUM: O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (Art. 1.432, do Código Civil);
2) O PENHOR DE DIREITOS E DE TÍTULOS DE CRÉDITO: Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos (Art. 1.452, do Código Civil);
3) O PENHOR DE VEÍCULOS: Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade (Arts. 1.461 e 1.462, do Código Civil).
Caso você ou algum conhecido precise de ajuda para registrar o seu Pet, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato pelos nossos canais, telefones e redes sociais.