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2º Cartório RTD Manaus

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10 de dezembro de 2022

Saiba quais os documentos necessários para registro de sociedade simples


Saiba quais os documentos necessários para registro de sociedade simples

A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial. A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Exemplos são sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

Dessa forma, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza notadamente intelectual e/ou cooperativa. De forma resumida, então, a sociedade simples é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de “caráter pessoal” a prestação de serviços feita por elas. Por isso, as cooperativas e associações, independente do número de participantes, serão sempre consideradas sociedades simples (pois os profissionais exercem a atividade fim da parceria).

A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Saiba quais documentos são necessários para concluir o processo de registro de sociedade simples.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Bem como nome, sede da Sociedade.

Legislação: Lei nº 6.015/73, art.121; Código civil, art.1.151 e §1º.

2. Duas (02) vias Originais do Contrato Social (Sociedade Simples ou Sociedade Simples Limitada), visados por advogado, com a identificação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa.

Legislação:Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art.6ª, parágrafo único – Estatuto da Microempresa.

3.Prova de identidade do(s) administrador (es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção.

4.No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 anos e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º,4º, 5º e 1.634, VII.

5. Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número de CPF e da identidade e do órgão expedidor.

6.O Contrato Social deverá mencionar :

A – Qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão,data de nascimento,naturalidade, residência e domicílio,endereço eletrônico, documento de identidade, Órgãos Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior. Qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. (Código Civil, art.997, 1.150 e 1.054);

B – Denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. (Código Civil, art.997 e 1.054);

C – Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens,   suscetíveis de avaliação pecuniária;

D – A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realiza-la;

E – As prestações a que se obrigação sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. (Código Civil, art. 1.055, §2º);

F – As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

G – A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

H – Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. ( Código Civil, art. 1.052);

I – As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio no caso de extinção;( Previsão do art. 1.033 e parágrafo único, do Código Civil).

7. Prova de Permanência legal no país para estrangeiros que participem da sociedade.

8.Certidões de antecedentes criminais Estadual e Federal de ambos/todos os sócios. Legislação: Código Civil, art. 1011§ 1º.

9.Comprovante da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho profissional, e Certidão de regularidade profissional atualizada. Legislação:  CNCGJ, art.591 e Lei.6.839/80, art.1º.

10.Comprovante de Recolhimento de Imposto, quanto aos casos de incidência de Impostos. Legislação: Lei n.8.935/94, Art.30, XI.

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato pelos nossos canais, telefones e redes sociais.

Com informações: irtdpjbrasil

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