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2º Cartório RTD Manaus

Notificação Extrajudicial

A notificação extrajudicial é um documento que visa comunicar atrasos, cobranças ou exigir o cumprimento de algum contrato. O seu principal objetivo é a resolução de conflitos de forma amigável, não sendo necessário evoluir para litígios judiciais.

Um cenário muito comum e que afeta boa parte dos brasileiros é a inadimplência, por exemplo. De acordo com os dados disponibilizados pela Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), até dezembro de 2021, 76,3% da população brasileira estava inadimplente. Para resolver esses conflitos de inadimplência as pessoas físicas e jurídicas podem se utilizar da notificação extrajudicial.

Finalidades da notificação extrajudicial

As finalidades de uma notificação extrajudicial são muitas, solicitar quitação de débitos em atraso, solicitar o cancelamento de algum serviço, informar sobre a mudança de residência, comunicar prazos não cumpridos e cobrar obrigações, informar uso indevido de marca registrada, determinar a desocupação de imóvel, solicitar o cumprimento de inadimplemento em contrato, solicitar documentação e outros diversos fatores. As possibilidades de aplicar a notificação extrajudicial são muitas.

Em resumo, é uma tentativa formal de resolver amigavelmente o conflito existente entre as partes, e, também, dispensar a necessidade de um processo judicial.

Quem pode fazer uma notificação extrajudicial?

Todas as pessoas podem emitir ou receber uma notificação extrajudicial. Seja pessoa física ou jurídica, qualquer pessoa pode se utilizar desse recurso como ferramenta de resolução extrajudicial de conflitos.

É recomendável que a elaboração da notificação extrajudicial seja realizada por meio de um advogado especialista, visto que o mesmo têm conhecimento para redigir o documento de forma objetiva e criteriosa; mas, segundo a lei, não é obrigatório um advogado para realizar ou assinar a notificação extrajudicial.

Quais os documentos necessários para fazer uma notificação extrajudicial?

De acordo com a lei, não existem documentos específicos que devam compor a notificação extrajudicial, mas é recomendável enviar sempre a notificação assinada e contendo os dados principais completos (nome, número da identidade, número do CPF ou do CNPJ e o endereço), tanto da pessoa notificante quanto da notificada.

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato.