Se você reside ou já residiu em apartamento ou casas em condomínio já deve ter participado das famosas reuniões de condomínio. Nessas reuniões, os moradores, conselheiros e síndico definem acordos, prestam contas aprovam compras e benfeitorias, tudo isso por meio de votação. Ao longo da reunião uma ata da assembleia de condomínio vai sendo redigida pelo secretário da mesa, com a finalidade de registrar todos os atos ali ocorridos.
De modo geral e resumido, a ata de assembleia de condomínio é o documento que afirma e assegura que os assuntos abordados foram debatidos e validados por todos os presentes na reunião condominial. Um ponto muito importante e que poucas pessoas sabem é: a ata de assembleia de condomínio deve ser entregue a todos os condôminos, inclusive os que não estiveram presentes na reunião, para que eles fiquem a par de tudo o que foi debatido e validado.
É obrigatório:
As atas de assembleia de condomínio que não tratem de alterações na convenção são registradas em Cartório de Títulos e Documentos, como o 2º RTD Manaus.
O registro tem a finalidade de conservação e publicidade, como consta no art. 127, VII, da Lei 6.015/73.