×

Siga-nos em nossas redes

Facebook Linkedin WhatsApp Instagram
(92) 3345-8030 | (92) 98139-1778
Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 17h Sábado: 8h às 12h

2º Cartório RTD Manaus

Registro de Atas de Condomínio

Se você reside ou já residiu em apartamento ou casas em condomínio já deve ter participado das famosas reuniões de condomínio. Nessas reuniões, os moradores, conselheiros e síndico definem acordos, prestam contas aprovam compras e benfeitorias, tudo isso por meio de votação. Ao longo da reunião uma ata da assembleia de condomínio vai sendo redigida pelo secretário da mesa, com a finalidade de registrar todos os atos ali ocorridos.

De modo geral e resumido, a ata de assembleia de condomínio é o documento que afirma e assegura que os assuntos abordados foram debatidos e validados por todos os presentes na reunião condominial. Um ponto muito importante e que poucas pessoas sabem é: a ata de assembleia de condomínio deve ser entregue a todos os condôminos, inclusive os que não estiveram presentes na reunião, para que eles fiquem a par de tudo o que foi debatido e validado.

As principais informações que devem constar em uma ata de assembleia de condomínio são:

  • Nome do condomínio
  • Data, horário e local da assembleia
  • N° de condôminos presentes e respectivas unidades
  • Pauta do dia
  • Tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária)
  • Os assuntos que foram tratados na assembleia
  • Nomes do presidente e do secretário
  • Lista de condôminos presentes

É obrigatório:

  • Assinatura do Presidente da assembleia e do secretário

Por que a ata de assembleia deve ser registrada em cartório?

As atas de assembleia de condomínio que não tratem de alterações na convenção são registradas em Cartório de Títulos e Documentos, como o 2º RTD Manaus.

O registro tem a finalidade de conservação e publicidade, como consta no art. 127, VII, da Lei 6.015/73.

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato.