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2º Cartório RTD Manaus

Registro de Pessoas Jurídicas

Pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos, naturais e/ou jurídicas, ou patrimônios e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. O termo pode se referir a sociedades simples, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.

Ainda que seja formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade criada, a pessoa jurídica possui uma personalidade jurídica independente e diferenciada em relação a cada um de seus membros.

O que se registra no cartório de registro civil das pessoas jurídicas?

No cartório de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis, associações e fundações. Dessa forma, no registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos, nos termos do art. 114 da Lei 6.015/73:

  • Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
  • As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
  • Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Ademais, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Qual é a obrigatoriedade do registro?

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado somente começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, portanto as sociedades simples, associações e fundações devem ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas para sua existência legal. Enquanto não registradas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Onde as sociedades simples devem ser registradas?

Conforme o artigo. 1.150 do Código Civil “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato através dos nossos canais e faça a sua solicitação.