Pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos, naturais e/ou jurídicas, ou patrimônios e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. O termo pode se referir a sociedades simples, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.
Ainda que seja formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade criada, a pessoa jurídica possui uma personalidade jurídica independente e diferenciada em relação a cada um de seus membros.
No cartório de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis, associações e fundações. Dessa forma, no registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos, nos termos do art. 114 da Lei 6.015/73:
Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Ademais, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado somente começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, portanto as sociedades simples, associações e fundações devem ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas para sua existência legal. Enquanto não registradas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Conforme o artigo. 1.150 do Código Civil “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.