O registro de documentos garante segurança, autenticidade e eficácia legal, com publicidade e plena validade perante terceiros, tudo de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos n° 6.015 de 31 de dezembro de 1.973.
É importante observar que o documento registrado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.
O art. 130 da Lei Federal de Registros Públicos relaciona alguns documentos que necessariamente devem ser registrados para então surtir efeitos em relação a terceiros, são eles:
Além dos registros obrigatórios, pode-se registrar em RTD quaisquer outros documentos não atribuídos expressamente a outro ofício.
Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato através dos nossos canais e faça a sua solicitação.
Todos sabemos que através das assembleias condominiais são tomadas inúmeras decisões que afetam a vida e as finanças dos moradores; entretanto, nem sempre aqueles que são afetados pelas decisões se fazem presentes nestas reuniões. Assim, como garantir juridicamente, e sem dúvidas, que as decisões operem efeitos sobre terceiros que dela não participaram?
Este efeito é garantido através do registro público dos atos realizados, nos termos do artigo 221 do Código Civil, que diz:
“O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público”.
Isso acontece porque registro de documentos garante segurança, autenticidade e eficácia legal, com publicidade e plena validade perante terceiros, tudo de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos n° 6.015 de 31 de dezembro de 1.973.
É importante observar que o documento registrado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.
Daí a importância do registro das atas de assembleias condominiais, ou de qualquer outra espécie de reunião, afinal, após o registro não se pode alegar, sequer, a impossibilidade de acesso ao conteúdo, porquanto este passou a ser público e disponível para qualquer interessado.