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2º Cartório RTD Manaus

Registro de Títulos e Documentos

O registro de documentos garante segurança, autenticidade e eficácia legal, com publicidade e plena validade perante terceiros, tudo de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos n° 6.015 de 31 de dezembro de 1.973.

É importante observar que o documento registrado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.

O art. 130 da Lei Federal de Registros Públicos relaciona alguns documentos que necessariamente devem ser registrados para então surtir efeitos em relação a terceiros, são eles:

  • Os contratos de locação;
  • Os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;
  • As cartas de fiança;
  • Os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
  • Os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
  • Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da união, dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
  • As quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes;
  • Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;
  • Os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

Além dos registros obrigatórios, pode-se registrar em RTD quaisquer outros documentos não atribuídos expressamente a outro ofício.

O que pode ser registrado?

  • Acordos
  • Alienação Fiduciária, Penhor
  • Atas de Condomínio
  • Autenticação de Microfilmes
  • Autorizações
  • Atestados
  • Caução
  • Cartas
  • Carteiras de Trabalho
  • Cédulas de Crédito
  • Cessão
  • Compra e Venda
  • Confissões de Dívidas
  • Contratos em Geral
  • Declarações
  • Diplomas
  • Doações
  • Documentos estrangeiros e traduções
  • Garantias e Financiamentos
  • Laudos
  • Leasing, Finame, etc.
  • Notificações extrajudiciais
  • Termos de compromisso
  • Outros documentos (consulte-nos)

Caso você ou algum conhecido precise de ajuda com esse serviço, o 2º Cartório RTD Manaus pode lhe ajudar. Entre em contato através dos nossos canais e faça a sua solicitação.

Perguntas Frequentes

Por que registrar no RTD Atas de Condomínio?

Todos sabemos que através das assembleias condominiais são tomadas inúmeras decisões que afetam a vida e as finanças dos moradores; entretanto, nem sempre aqueles que são afetados pelas decisões se fazem presentes nestas reuniões. Assim, como garantir juridicamente, e sem dúvidas, que as decisões operem efeitos sobre terceiros que dela não participaram?

Este efeito é garantido através do registro público dos atos realizados, nos termos do artigo 221 do Código Civil, que diz:

“O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público”.

Isso acontece porque registro de documentos garante segurança, autenticidade e eficácia legal, com publicidade e plena validade perante terceiros, tudo de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos n° 6.015 de 31 de dezembro de 1.973.

É importante observar que o documento registrado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.

Daí a importância do registro das atas de assembleias condominiais, ou de qualquer outra espécie de reunião, afinal, após o registro não se pode alegar, sequer, a impossibilidade de acesso ao conteúdo, porquanto este passou a ser público e disponível para qualquer interessado.